Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice-prefeito de Monte das Gameleiras

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte das Gameleiras, no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pela 15ª Zona Eleitoral, com sede em São José do Campestre, após julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Foram cassados os mandatos de Jeferson Rodrigues Félix (PP), prefeito do município, e José Jerônimo Pinheiro de Assis (PSDB), vice-prefeito. A sentença reconheceu a prática de abuso do poder econômico, corrupção eleitoral e captação ilícita de votos, comprometendo a legitimidade do pleito municipal.

De acordo com as investigações, foi identificado um esquema de compra de votos, transporte irregular de eleitores e distribuição gratuita de combustível e materiais de construção, em desacordo com a legislação eleitoral. As irregularidades já haviam resultado anteriormente na desaprovação das contas da chapa eleita.

As apurações do Ministério Público Eleitoral contaram com provas obtidas a partir do cumprimento de mandados de busca e apreensão, que revelaram a guarda de valores em veículos para posterior distribuição a eleitores durante o período eleitoral. O esquema foi confirmado por meio de mensagens trocadas em aplicativos, anexadas ao processo.

Na sentença, o juiz destacou que os atos ilícitos não ocorreram de forma isolada, mas faziam parte de um modo de agir sistemático por parte de apoiadores e familiares dos candidatos. Segundo o magistrado, essas pessoas ofereciam benefícios a eleitores em troca de declarações de apoio político, afetando diretamente a lisura e a legitimidade das eleições.

A defesa dos investigados alegou a ilicitude das provas obtidas nas buscas, mas o magistrado rejeitou todas as preliminares, afirmando que as diligências ocorreram dentro dos limites de decisão judicial válida e de natureza cautelar.

Com a decisão, os votos da chapa majoritária foram anulados e a Justiça determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Monte das Gameleiras. A sentença ainda cabe recurso, e os gestores podem recorrer permanecendo nos cargos até decisão final.

cmm
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