Lula sanciona lei que reforça o combate ao crime organizado no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei nº 15.245/2025, que tem como objetivo reforçar o combate ao crime organizado e ampliar a proteção a autoridades e agentes de segurança envolvidos nessa atuação. A nova legislação altera três normas já existentes e entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

A principal mudança ocorre na Lei nº 12.850/2013, que define o crime de organização criminosa. A partir de agora, passam a ser punidos também os delitos de obstrução de investigações e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão.

Outra alteração significativa está no Código Penal, que prevê punição para quem contratar integrantes de facções criminosas para a prática de crimes. Nesses casos, a pena será de 1 a 3 anos de prisão, somada à pena do delito cometido.

Além disso, a nova lei modifica a Lei nº 12.694/2012, estendendo medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e seus familiares que estejam sob risco devido à atuação no combate ao crime organizado. Também autoriza que presos provisórios ligados a organizações criminosas possam cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, mesmo antes do julgamento.

O governo federal afirmou que a medida busca “fortalecer o Estado frente à estrutura cada vez mais complexa das organizações criminosas”, ressaltando que a atuação integrada entre União e estados é essencial para reduzir o poder financeiro e territorial dessas facções.

A sanção ocorre em meio a um momento de intensa mobilização das forças de segurança, especialmente após operações recentes no Rio de Janeiro, que expuseram o alto nível de armamento e organização dos grupos criminosos.

Com a nova lei, o Palácio do Planalto espera dar mais respaldo jurídico e segurança aos agentes públicos, além de endurecer a punição para quem tentar impedir investigações ou ameaçar servidores.

cmm
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